DUIMP e Portal Único

A DUIMP muda em 27 de setembro: UF de consumo por item, cClassTrib fora da sua mão e um campo novo obrigatório

A Notícia Siscomex nº 089/2026 confirma: em 27/09/2026 entram em produção as alterações da DUIMP para IBS e CBS. UF e município do local de consumo viram obrigatórios por item, o cClassTrib passa a ser calculado pelo sistema e surge um campo de outros tributos que é obrigatório mesmo valendo R$ 0,00.

· Orvion

Se você integra o Portal Único por API, esse texto tem prazo. Faltam pouco mais de duas semanas.

A Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, publicada em 19/08/2026 pela COANA, confirmou a data:

Informamos que será disponibilizada no ambiente de produção do Portal Único Siscomex no dia 27 de setembro de 2026 as alterações na Duimp para atender a Reforma Tributária do Consumo.

Vale registrar que a data mudou. A Notícia nº 083/2026, de 08/08, tinha anunciado a implantação em Treinamento e previa produção para “fim de agosto”. Foi adiada para 27/09 — então se você anotou a previsão antiga na agenda, corrija.

São três mudanças que mexem em cadastro, em processo e em código.


1. UF e município do local de consumo, item por item

Campo novo e obrigatório, preenchido na aba Item > Mercadoria:

Novos campos UF/Município do Local da Operação de Consumo […] Selecione a UF e Município do Local da Operação de Consumo para finalidade de tributação relativa a CBS e IBS.

Na API, o atributo é localConsumo, com os subcampos uf e municipio, dentro do item da DUIMP.

O motivo está na Lei Complementar nº 214/2025. O art. 68, I, define que o local da importação é o da entrega dos bens ao destinatário final, e é esse local que determina a alíquota estadual e municipal do IBS (art. 71, § 1º). Ou seja, o dado não é burocracia nova — é o que define para qual ente vai o imposto.

O incômodo prático é que esse é um dado que quase ninguém guarda na ficha do produto. Ele não mora no catálogo, mora na operação, e muda de embarque para embarque. Quem trabalha com centro de distribuição e depois redistribui vai ter que decidir o que informar.

Sobre isso, uma ressalva honesta: não achei tratamento oficial para o caso de um mesmo item ter mais de um local de consumo. Procurei na Notícia 089, na página do Manual da DUIMP sobre Reforma Tributária e nos Release Notes técnicos, e o campo aparece como um único par UF/município por item, sem menção a rateio. A saída provável é desdobrar em mais de um item de DUIMP, mas isso é leitura minha e não afirmação da norma — se a sua operação cai nesse caso, vale consultar formalmente antes de 27/09.


2. O cClassTrib sai da sua mão

Esta é a que mais muda a cabeça de quem opera.

A partir dessa versão o importador não deverá mais preencher o campo cClassTrib, visto que o sistema irá definir baseado no Fundamento Legal.

O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária criado pela Reforma, que junto com o CST detalha a base legal e a regra de tributação de cada item. Até agora ele era digitado. Passa a ser consequência.

O fluxo novo, segundo a própria Notícia 089:

Caso o regime de tributação da CBS/IBS não seja recolhimento integral, o importador deverá selecionar o respectivo fundamento legal opcional apropriado a sua operação de importação. Os códigos CST e cClassTrib de cada item da Duimp serão definidos pelo sistema a partir dos fundamentos legais escolhidos.

Repare no efeito colateral: a decisão continua sendo sua, ela só mudou de lugar. Antes você errava um código, agora você erra um fundamento legal — e o sistema deriva o código errado com toda a convicção. O acerto passou a depender de saber qual hipótese de isenção, redução ou diferimento se aplica à operação, que é uma pergunta mais difícil que a anterior.

Nesta primeira versão os códigos aparecem só na API de consulta; em tela, só na release seguinte.


3. Outros tributos até a liberação, obrigatório mesmo valendo zero

Campo novo na aba Item > Tributos, botão “Preencher Tributação”. Ele recolhe o que compõe a base de cálculo de CBS e IBS e não sai automaticamente da DUIMP: TSA da Suframa, TFVS da vigilância sanitária, TFFA agropecuária e, no inciso aberto, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem até a liberação.

Isso vem do art. 69 da LC 214/2025, que monta a base de IBS/CBS somando ao valor aduaneiro o Imposto de Importação, o Imposto Seletivo, a taxa Siscomex, o AFRMM, a Cide-Combustíveis, direitos antidumping, direitos compensatórios, salvaguardas e o tal inciso IX. O § 2º exclui expressamente IPI, ICMS e ISS dessa base.

Duas regras operacionais que valem anotar:

  • O campo é obrigatório ainda que o valor seja R$ 0,00.
  • Quando o valor for diferente de zero, a memória de cálculo tem que ser anexada ao dossiê da DUIMP, pelo menu Anexação, no tipo “Memória de Cálculo”, sigla MEMOCALC.

Ou seja, é um campo que cria uma obrigação documental nova em cada operação que tiver qualquer taxa fora do automático.


Para quem integra por API

Não existe um XSD novo, porque a API da DUIMP é REST/JSON. A release se chama Release Paraná – RTC e a mudança é a inclusão de atributos obrigatórios nos endpoints que já existem.

Implantação em treinamento 09/08/2026
Implantação em produção 27/09/2026
Ambiente de testes val.portalunico.siscomex.gov.br

Nos endpoints de salvar e atualizar itens (POST/PUT /ext/duimp/{numero}/{versao}/itens) entram localConsumo com uf e municipio, os atributos dinâmicos de outros tributos em tributos.atributos, e novos campos em declaracoesVinculadas.atributosEspecificosDI. O atributo tributos.tributosCalculados[].tipo passa a aceitar os domínios CBS, IBS_ESTADUAL e IBS_MUNICIPAL.

As APIs afetadas são a do Importador, a da Receita, a do Anuente e a nova da Sefaz.

O recado da Receita para quem integra é direto: adequar os sistemas e concluir as adaptações antes da implantação em produção.


Quanto isso custa em 2026

Aqui vem a parte que tranquiliza, e a que engana.

Em 2026 as alíquotas são simbólicas. O art. 343 da LC 214/2025 fixa o IBS em 0,1% (só a estadual; a municipal só passa a existir em 2027) e o art. 346 fixa a CBS em 0,9%. Mais que isso, o art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação, e o que for recolhido se compensa com PIS/Cofins.

Uma observação de terminologia: a expressão “ano-teste”, que todo mundo usa, não aparece no texto da LC 214/2025. É apelido de mercado.

O que engana é a conclusão fácil de que dá para deixar para depois. A dispensa de recolhimento está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias — que são exatamente esses campos novos. Quem não preencher direito não está economizando, está construindo pendência com alíquota simbólica e alíquota cheia chegando depois.

E o ICMS continua cobrado normalmente em 2026: a redução gradual dele só começa em 2029.


O que fazer nos próximos dias

  1. Levantar de onde vai sair a UF e o município de consumo de cada operação. Se hoje esse dado não existe estruturado em lugar nenhum, é um campo de cadastro novo, não um campo de digitação.
  2. Mapear os fundamentos legais que a sua operação usa quando não é recolhimento integral. É o que passa a determinar CST e cClassTrib.
  3. Listar as taxas que hoje ficam fora da DUIMP e definir quem monta a memória de cálculo, porque ela virou anexo obrigatório quando o valor for maior que zero.
  4. Testar em homologação antes de 27/09, se você integra por API. Depois da data, o campo passa a ser exigido no registro e na retificação.

O resumo

  1. 27/09/2026, produção, confirmado pela Notícia Siscomex 089/2026 — a data anterior foi adiada.
  2. UF e município do local de consumo viram obrigatórios por item, e definem a alíquota de IBS.
  3. O cClassTrib passa a ser derivado do fundamento legal escolhido, o que move o erro de lugar.
  4. Outros tributos até a liberação vira campo obrigatório mesmo em R$ 0,00, com memória de cálculo anexada quando houver valor.
  5. Alíquota de 2026 é 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com recolhimento dispensado para quem cumprir a obrigação acessória.

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Se quiser ver rodando, chama no WhatsApp 47 99259-7416 ou escreve para contato@orvionconsulting.com.


Fontes

  • Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, COANA/RFB, 19/08/2026 — disponibilização em produção das alterações da DUIMP para a Reforma Tributária do Consumo.
  • Notícia Siscomex Importação nº 083/2026, 08/08/2026 — implantação em Treinamento.
  • Manual da DUIMP, página “Reforma Tributária do Consumo” — gov.br/receitafederal.
  • Release Notes “Release Paraná – RTC” — docs-proxima.portalunico.siscomex.gov.br.
  • Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025, arts. 65, 67, 68, 69, 71, 72, 73, 74, 343, 344, 346 e 348 — texto consolidado no Planalto, já com as alterações da LC nº 227/2026.
  • Decreto nº 12.955 (Regulamento da CBS), art. 80; Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), art. 80.
Orvion

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