Regimes Especiais

Ex-Tarifário: o pleito não morre na alíquota, morre na descrição

Ex-tarifário zera o Imposto de Importação de bem de capital e de informática sem produção equivalente no Brasil. O rito está na Resolução Gecex 512/2023, tem consulta pública de 30 dias, e a descrição do ex não pode citar marca nem modelo — é aí que a maioria dos pedidos se complica.

· Orvion

Quem importa máquina costuma descobrir o ex-tarifário tarde, depois de já ter pago imposto cheio em dois ou três equipamentos. E quando descobre, costuma achar que é um pedido de isenção.

O que se demonstra num pleito de ex-tarifário é que não existe produção equivalente no Brasil, e o benefício vem como consequência dessa demonstração — por isso o pleito se ganha ou se perde na descrição técnica, muito antes de chegar na conta de imposto.

Levantei o rito atual para escrever isto, porque ele mudou em 2023 e ainda circula material velho por aí.


O que é, e quanto vale

Ex-tarifário é a redução temporária do Imposto de Importação para bem de capital (BK) e bem de informática e telecomunicações (BIT) que não tenham produção equivalente no país.

As alíquotas de referência que o MDIC divulga são de 14% para BK e 16% para BIT, e com a concessão elas podem ir a zero.

Uma ressalva que vale fazer, porque vi muita gente tratar esses números como lei: eles são os valores mais frequentes, não uma alíquota única para todo BK e todo BIT. A TEC varia por NCM, e a Resolução Gecex nº 852/2026 reestruturou alíquotas de Imposto de Importação de mais de 1.200 produtos, criando pisos diferentes conforme a faixa anterior. Confira a NCM específica antes de montar a conta de economia.

E não é benefício raro: a Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026, reduziu a zero o Imposto de Importação de 105 produtos de BK e BIT de uma vez, a partir de pleitos protocolados até 25/02/2026.


A norma que rege o rito

É a Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que continua sendo a norma-mãe de concessão, alteração, renovação e revogação. Ela revogou a Portaria ME nº 309/2019 e a Portaria SDIC/ME nº 324/2019 — se você achar material citando essas duas, está lendo coisa desatualizada.

Ela foi alterada, e não substituída, por normas de 2026. A mais relevante é a Resolução Gecex nº 853, de 6 de fevereiro de 2026, que criou um rito excepcional e temporário: pedidos de BK e BIT que atendam requisitos mínimos de conteúdo e forma podem receber redução provisória por até 120 dias enquanto o mérito é analisado. Foi por essa janela que passaram os pleitos que a Resolução 866 depois efetivou.


O caminho do pedido

O protocolo é exclusivamente eletrônico, por formulário no SEI, endereçado à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.

Os prazos que estruturam o processo:

Etapa Prazo
Cumprir exigência do órgão 10 dias úteis
Consulta pública (obrigatória) 30 dias corridos
Manifestar-se após contestação de terceiro 10 dias úteis
Recurso administrativo 10 dias úteis, só por legalidade

A consulta pública é obrigatória para concessão, renovação e alteração. Durante ela, fabricantes nacionais do bem, associações de classe e órgãos de governo podem contestar.

E aqui está a armadilha processual mais cara do regime: se houver contestação, o pleiteante é intimado a se manifestar em 10 dias úteis, e se não responder presume-se desistência e o processo é arquivado. Perder um prazo de dez dias úteis mata um pleito que levou meses para ser montado.

O recurso existe, mas cabe apenas por razões de legalidade, não de mérito. Discordar da avaliação técnica não é fundamento de recurso.


As três razões pelas quais um pleito não passa

A norma traz três caminhos para o indeferimento, e vale conhecer os três porque eles pedem preparo diferente.

Produção nacional equivalente comprovada. É a clássica. Alguém — normalmente um concorrente nacional — demonstra na consulta pública que já fabrica bem equivalente no Brasil. Note a palavra: equivalente, não idêntico.

Bem fora do escopo. Bem usado e BIT que seja bem de consumo estão categoricamente excluídos. Aqui não há discussão de mérito, o pedido simplesmente não avança.

Reprovação nos critérios do art. 15. Mesmo sem produção nacional idêntica, o Gecex pode indeferir considerando isonomia concorrencial, investimento em capacidade produtiva em andamento no país, ou política pública setorial.

Uma honestidade sobre esta seção: o que está confirmado é o rol legal das causas. Não encontrei estatística oficial de qual delas é a mais frequente na prática — isso exigiria levantar atas de decisões do Gecex ao longo do tempo, e eu não vou afirmar frequência sem esse dado.


Por que a descrição é o centro de tudo

O ex-tarifário é concedido para uma NCM somada a uma descrição, e vale erga omnes — ou seja, qualquer importador que traga um bem que se enquadre naquela descrição usa o benefício, não só quem pediu.

Isso explica a vedação que pega muita gente de surpresa: a descrição não pode citar marca, modelo ou patente, e isso está proibido na norma, não é recomendação de boa prática. Se fosse permitido, o ex-tarifário viraria benefício individual, quando ele foi desenhado para ser objetivo.

O que sobra é o trabalho difícil: descrever a máquina por características técnicas, de um jeito que separe o seu equipamento do que se fabrica no Brasil, sem virar o folheto do fornecedor e sem ficar tão genérico que a descrição alcance o produto do concorrente nacional.

Descrição genérica demais convida contestação. Descrição estreita demais concede um benefício que não serve nem para a sua próxima compra do mesmo equipamento com pequena variação. O ponto de equilíbrio é técnico, e é onde o pleito se ganha.


Máquina usada é outro caminho

Aqui uma correção que vale fazer, porque muita gente mistura os dois assuntos: bem usado não tem ex-tarifário. A vedação é expressa.

O caminho da máquina usada é outro — passa por licenciamento de importação com exame de similaridade, regido por norma própria. São regimes diferentes, com provas diferentes, e tratar um como o outro faz perder tempo nos dois.


O que preparar antes de protocolar

  1. Confirmar a NCM e a alíquota real dela, em vez de assumir os 14% ou 16% de referência.
  2. Levantar quem fabrica algo parecido no Brasil antes da consulta pública, não durante. Se existe concorrente nacional, é melhor saber disso enquanto ainda dá para calibrar a descrição.
  3. Escrever a descrição por características técnicas, sem marca e sem modelo, e testar mentalmente se ela abrange o equipamento nacional. Se abranger, a contestação vem.
  4. Reservar a agenda dos dez dias úteis. O prazo de manifestação após contestação é curto e o silêncio arquiva o processo.
  5. Guardar o dossiê técnico: catálogo, desenho, especificação, laudo, comparativo com o que existe no mercado interno.

O resumo

  1. O que se demonstra é ausência de produção equivalente no Brasil, e o benefício vem daí.
  2. O rito está na Resolução Gecex 512/2023, com consulta pública obrigatória de 30 dias.
  3. Contestação sem resposta em 10 dias úteis arquiva o pedido por desistência presumida.
  4. A descrição não pode ter marca nem modelo, porque o ex vale para qualquer importador.
  5. Bem usado não entra — o caminho dele é licenciamento com exame de similaridade.

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Fontes

  • Resolução Gecex nº 512, de 16/08/2023 (texto compilado, MDIC) — rito de concessão, alteração, renovação e revogação de ex-tarifários; arts. 5º, 8º, 9º, 11 e 15.
  • Resolução Gecex nº 853, de 06/02/2026 — rito excepcional de redução provisória.
  • Resolução Gecex nº 866, de 27/02/2026 — inclui ex-tarifários nos anexos das Resoluções 780/2025 e 781/2025.
  • Resolução Gecex nº 852/2026 — reestruturação de alíquotas de Imposto de Importação.
  • MDIC/SDIC — página oficial “O que é o Ex-tarifário”.
  • Portal Siscomex — material usado e similaridade; Portaria Secex nº 249/2023.
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